Exclusive Transporte Executivo

Cadastro

ATENÇÃO!

ESTE TERMO DE RESPONSABILIDADE DEVERÁ SER LIDO E ACEITO PELO CONTRATANTE ANTES DE EFETUAR O CADASTRO DE SUA FUNCIONÁRIA. 

Termos do Contrato

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente instrumento particular de prestação de Serviços de Transportes de Passageiros(Locação de de Veículo com motorista), de um lado o (a) CONTRATANTE: ##NOME_CLIENTE##, portador da Cédula de Identidade RG Nº ##RG_CLIENTE##, inscrito (a) no CPF/MF sob nº ##CPF_CLIENTE##, residente e domiciliada ##ENDERECO_CLIENTE##  - Alphaville – Pinhais/PR – CEP 83327-000 ; e de outro lado a empresa CONTRATADA: EXCLUSIVE TRANSPORTE EXECUTIVO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 15.252.524/0001-47, com sede na Rua Paranavai, 2807 – Emiliano Perneta – Pinhais/PR – CEP 83324-390, neste ato, representada pelo sócio administrador ALESSANDRO DE QUEIROS, portador da Cédula de Identidade RG n 8.745.101-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 009.926.849-35, o qual será regulado pelas cláusulas abaixo, as quais foram discutidas entre as partes antes da assinatura deste contrato a saber:

01º) O CONTRATANTE contrata junto a “EXCLUSIVE TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA” a prestação de serviço de transporte para sua funcionária conforme horários e destinos pré-estabelecidos no ato da contratação.

02º) Os veículos utilizados para a prestação do serviço serão da categoria “ônibus  semi-convencional” ; ‘’micro ônibus’’, e/ou  ''Van'' contratados, devidamente registrada e regularizada nos órgãos governamentais, devidamente autorizadas, e que reúnam as melhores condições de segurança e qualidade ao presente contrato.

03º) A empresa CONTRATADA poderá a qualquer tempo solicitar serviço de terceiros para prestação do serviço contratado por tempo indeterminado, respeitando as cláusulas e condições deste termo.

04º) O CONTRATANTE após feito a sua escolha (percurso contratado)  para seu funcionário, assume total responsabilidade por atos, culposos ou dolosos, cometidos por seus (as) funcionários (as) dentro do veículo de transporte e durante a realização do serviço, que possam ocasionar perdas ou danos à empresa ou a terceiros. Qualquer dano sofrido pela empresa de transporte ou por terceiros, por atos praticados por funcionários (as) indicados (as) pelo (a) CONTRATANTE, após, avaliado os prejuízos, será cobrado através de boletos bancário o montante que der causa. É de responsabilidade do (a) CONTRATANTE, fazer com que seus (as) funcionários (as) mantenham relação cordial e sigam as orientações de segurança da empresa de transporte.

Parágrafo Único: O CONTRATANTE isenta a empresa CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade civil, penal, extrajudicial ou de qualquer outra que der causa, por avarias, danos, extravios, bem como, reclamações trabalhistas.

05º) Fica acordado entre as partes que é expressamente proibido a viagem de pessoas em pé; e o funcionário deverá manter boa conduta, ordem e o silêncio, respeitando os limites e direitos dos outros. A inobservância desta norma dará direito à EXCLUSIVE TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA, de excluí-lo como passageiro sem qualquer prejuízo à mesma.

Parágrafo Primeiro: Fica acertado que, o transporte de menores é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, sendo que, o responsável deverá ter autorização/cadastro e apresentar 1 ticket para que o menor possa adentrar ao ônibus, uma vez que este ocupará assento no veículo.

Parágrafo Segundo: Fica expressamente PROÍBIDA a entrada de pessoas não cadastradas aos veículos.

06º) Os Coordenadores/Inspetores do ônibus são de escolha única e exclusiva da “CONTRATADA”;

07º) A identificação do “USUÁRIO” e seus direitos de viagem serão identificados fisicamente através de ‘’CRACHÁ’’ para mensalistas e “TICKETS” para diaristas, que serão comercializados pela CONTRATADA, após o cadastro e  assinatura do Termo de Responsabilidade, que terá validade por prazo indeterminado.

08º) O TICKET do USUÁRIO poderá ser utilizado somente para 1 determinado percurso. Os Tickets, bem como os crachás servirão de comprovantes para as viagens, e deverá ser apresentado pelo USUÁRIO toda vez que o mesmo adentrar-se ao ônibus;

09º) Toda comunicação será oficializada através de circulares e informativos fornecidas pela “EXCLUSIVE”, ficando vedado qualquer outra forma de comunicação que não seja feita pela mesma.

10º) As mudanças de roteiro de viagens em curso só poderão acontecer dado as situações de força maior, ou impedimento de trânsito ou de ordem exclusiva da CONTRATADA.

11º) Os horários dos ônibus serão pré-determinados em regime de “previsão” cabendo a cada USUÁRIO estar no ponto de embarque com (cinco) minutos de antecedência;

12º) Os pontos de paradas dos ônibus para embarque e desembarque serão previamente escolhidos, obedecendo a legislação de trânsito e segurança tendo uma distância mínima entre as paradas determinadas pela CONTRATADA.

13º) A contribuição referente a prestação do serviço será feito de forma antecipada, para MENSALISTA, fica acertado o valor total de R$ 181,82 (Cento e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) mensal, com vencimento no quinto dia de cada mês, podendo ser pago através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.  No caso da venda de TICKET avulso, a compra deverá ser feita através do site mediante cartão de débito/crédito ou via telefone. O ticket avulso (diarista) será vendido no valor de R$ 5,50 (Cinco reais e cinquenta centavos) cada.

Parágrafo Primeiro: Fica expressamente proibida a venda de tickets a pessoas não cadastradas, portanto, os mesmo deverão ser adquiridos pelo CONTRATANTE ou Funcionário(a) cadastrado(a).

Parágrafo Segundo: O pagamento deverá ser feito rigorosamente até o 5 (quinto) dia do mês, após essa data será acrescido ao valor da mensalidade multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Parágrafo Terceiro: No caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato após 60 dias de atraso no pagamento das mensalidades.

14º) No período de férias da CONTRATANTE a contribuição deverá ser feita antecipadamente, de forma integral do valor da mensalidade vigente na época. Conforme acordo firmado entre as partes.

15º) Os aumentos das mensalidades aos associados serão feitos anualmente, de acordo com o reajuste do índice IGPM, folha de pagamento de funcionários, majoração dos custos de combustível e manutenção dos veículos. Só terão direitos assegurados de viagens os associados que estiverem rigorosamente em dia com suas mensalidades, ou que apresentarem seu ticket para embarque.

16º) É de responsabilidade da CONTRATANTE informar/atualizar cadastro de seu(s) funcionários junto a CONTRATADA.

Parágrafo Único: A CONTRATANTE isenta a empresa CONTRATADA da responsabilidade no transporte de suas funcionárias que não estejam devidamente cadastradas para a utilização dos serviços.

 

17º) Fica, desde já acordado entre as partes que a “EXCLUSIVE TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA”, comunicará ao associado, através de comunicado coletivo ou individual conforme toda e qualquer alteração que venha ocorrer nesse contrato;

18º) O presente contrato é firmado por prazo indeterminado a partir da assinatura do mesmo, e poderá ser rescindido/cancelado por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, mediante aviso PRÉVIO POR ESCRITO COM  ANTECEDÊNCIA  MÍNIMA DE 30 DIAS; caso uma das partes resolver rescindir o presente contrato e não cumprir o aviso determinado no capítulo deste artigo, fica o mesmo sujeito a uma multa no valor de 50% da mensalidade vigente na época e será emitido um boleto automaticamente.

Parágrafo Único: É de responsabilidade da CONTRATANTE, a DEVOLUÇÃO do crachá emitido pela CONTRATADA para que o cancelamento seja efetivado. Caso isso não ocorra, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar multa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) assegurando assim, que a parte CONTRATADA, não sofra quaisquer prejuízos.

19º) Fica eleito pelas partes do Foro da Comarca de Pinhais/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilégio que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos não previstos no presente instrumento contratual;

 

PINHAIS, DATA

 

##NOME_CLIENTE##

CONTRATANTE:

 

EXCLUSIVE TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA

CONTRATADA:

 

 

 

 
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*campos obrigatórios

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